{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135664,"origem":"stj","sha256_origem":"806eee263662043f1deb8f6b37f589d6cbd03bbf03e21afd20f6e8466551b453","registro_original":{"id_fonte":"1437274","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1895625","numero_registro":"202002383263","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO\n DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO\n RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO INTERNO  NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu do recurso especial, em razão da incidência do óbice da\n Súmula n. 115/STJ.\n 2. O agravante sustenta que a posterior apresentação de procuração\n nos autos seria suficiente para ratificar os atos pretéritos\n praticados pelo advogado e suprir o vício de representação, à luz do\n art. 662 do Código de Processo Civil, requerendo o conhecimento e\n provimento do recurso especial.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão é saber se a juntada de procuração\n outorgada ao advogado com data posterior à interposição do recurso\n especial é apta a sanar o vício de representação processual e\n afastar a incidência da Súmula n. 115/STJ.\n III. Razões de decidir\n 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou\n entendimento de que a ausência de procuração ou da cadeia completa\n de substabelecimentos, ou ainda a outorga de poderes em instrumento\n datado posteriormente à interposição do recurso, impede o seu\n conhecimento, nos termos da Súmula n. 115/STJ.\n 5. No caso concreto, o advogado subscritor do recurso especial\n somente apresentou procuração com data posterior ao protocolo do\n recurso, não comprovando poderes válidos no momento da interposição,\n de modo que a determinação de regularização da representação\n processual (arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015)\n não foi cumprida adequadamente, mantendo-se o vício.\n IV. Dispositivo\n 6.  Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"846778d398c0bcea8d3a71ad551bddce0595fa98dfcb583e24b728240b9db15c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"806eee263662043f1deb8f6b37f589d6cbd03bbf03e21afd20f6e8466551b453","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
