{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135665,"origem":"stj","sha256_origem":"8d677461b8c004453d1dcc70a7a65e2d4be0428f90345022beec283ed8fe37ca","registro_original":{"id_fonte":"1437275","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2007499","numero_registro":"201901897068","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\n AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de recurso especial, em razão da ausência de demonstração\n de violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC, da incidência da Súmula\n 7/STJ e da deficiência de impugnação específica dos fundamentos da\n decisão agravada.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve negativa de\n prestação jurisdicional por alegada violação aos arts. 1.022 e 489\n do CPC; (ii) estabelecer se o acolhimento da pretensão recursal\n demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula\n 7/STJ; e (iii) determinar se o agravo interno apresentou impugnação\n específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, nos\n termos do art. 1.021, §1º, do CPC.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3 . Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do\n art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior\n Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo em recurso especial\n quando a parte recorrente deixa de impugnar, de forma específica e\n fundamentada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade\n do recurso especial.\n 4. A ausência de argumentos novos ou aptos a infirmar os fundamentos\n da decisão monocrática impede sua reforma, devendo ser mantida\n integralmente.\n IV. DISPOSITIVO\n 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"08c3ac992d87998d15fdd1b6c348ca9d47dea7e64ddc9c79e0dfc68f7318e791","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8d677461b8c004453d1dcc70a7a65e2d4be0428f90345022beec283ed8fe37ca","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
