# Registro público: STJ — 3096004

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135671/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135671.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63f3fbab23e69d458a2bd916a0eb2c1c090a560af042aadb4b57efc674850899

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1437285
- **Número de registro na fonte:** 202504293352
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda que
 discute o reconhecimento de união estável e partilha de bens, sob
 alegação de violação a dispositivos legais e divergência
 jurisprudencial.

### II. Questão em discussão

2. Há três questões em discussão:
 (i) definir se o recurso especial apresentou fundamentação
 suficiente quanto à alegada violação de dispositivos legais;
 (ii) estabelecer se a controvérsia pode ser apreciada sem reexame do
 conjunto fático-probatório;
 (iii) determinar se houve demonstração válida de dissídio
 jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso.

### III. Razões de decidir

3. O recurso especial não apresenta fundamentação adequada, pois a
 mera indicação genérica de dispositivos legais, sem demonstração
 clara da violação, atrai a incidência da Súmula 284/STF.
 4. A ausência de argumentação objetiva sobre como o acórdão
 recorrido teria contrariado os arts. 370 e 371 do CPC configura
 deficiência recursal que impede o conhecimento do apelo.
 5. O Tribunal de origem conclui, com base nas provas, pela
 inexistência de união estável, caracterizando o vínculo como namoro,
 o que não pode ser revisto na instância especial. A pretensão de
 reconhecimento de união estável exige reexame do conjunto
 fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula
 7/STJ.
 6. A alegação de dissídio jurisprudencial não se comprova, pois não
 há cotejo analítico entre os acórdãos nem demonstração de similitude
 fática, conforme exigem o art. 1.029 do CPC e o art. 255 do RISTJ.
 7. A incidência da Súmula 7/STJ também impede o conhecimento do
 recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.
 IV. Dispositivo
 8. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONVIVÊNCIA
 PÚBLICA CONTÍNUA E DURADOURA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
 SÚMULA 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda que
 discute o reconhecimento de união estável e partilha de bens, sob
 alegação de violação a dispositivos legais e divergência
 jurisprudencial.
 II. Questão em discussão
 2. Há três questões em discussão:
 (i) definir se o recurso especial apresentou fundamentação
 suficiente quanto à alegada violação de dispositivos legais;
 (ii) estabelecer se a controvérsia pode ser apreciada sem reexame do
 conjunto fático-probatório;
 (iii) determinar se houve demonstração válida de dissídio
 jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso.
 III. Razões de decidir
 3. O recurso especial não apresenta fundamentação adequada, pois a
 mera indicação genérica de dispositivos legais, sem demonstração
 clara da violação, atrai a incidência da Súmula 284/STF.
 4. A ausência de argumentação objetiva sobre como o acórdão
 recorrido teria contrariado os arts. 370 e 371 do CPC configura
 deficiência recursal que impede o conhecimento do apelo.
 5. O Tribunal de origem conclui, com base nas provas, pela
 inexistência de união estável, caracterizando o vínculo como namoro,
 o que não pode ser revisto na instância especial. A pretensão de
 reconhecimento de união estável exige reexame do conjunto
 fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula
 7/STJ.
 6. A alegação de dissídio jurisprudencial não se comprova, pois não
 há cotejo analítico entre os acórdãos nem demonstração de similitude
 fática, conforme exigem o art. 1.029 do CPC e o art. 255 do RISTJ.
 7. A incidência da Súmula 7/STJ também impede o conhecimento do
 recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.
 IV. Dispositivo
 8. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 63f3fbab23e69d458a2bd916a0eb2c1c090a560af042aadb4b57efc674850899
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

