{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135679,"origem":"stj","sha256_origem":"d707a8c586b0437b0f82cae6174f05e4adf887f374bf4d4a93b2096da7041fea","registro_original":{"id_fonte":"1437305","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2794107","numero_registro":"202404195550","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE\n DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE\n PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.\n 1. O Tribunal de origem estabeleceu o valor da causa com base nos\n fatos e provas dos autos. A alteração das premissas fixadas pelo\n Tribunal de origem demandariam reexame de fatos e provas, esbarrando\n no óbice da Súmula n. 7/STJ.\n 2. O prequestionamento configura-se quando o tema do recurso\n especial é efetivamente debatido no acórdão recorrido, não bastando\n que a parte tenha suscitado a aplicação de determinada norma federal\n no decorrer de suas manifestações.\n 3. A admissão do prequestionamento ficto de que trata o art. 1.025\n do CPC pressupõe não apenas a oposição de embargos de declaração na\n origem, mas também a alegação, perante este Superior Tribunal, da\n ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC quanto ao tema omisso, o\n que não ocorreu no presente caso.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"98ac216d582c45953178ff560565870ad8bf6400e45d40de3eb8f26b3a5737b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
