# Registro público: STJ — 702271

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-20
- **Publicação:** 2022-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13568/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13568.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3756e4d2c8880c6ff3f9f1795a27f99723373ebd3a1ddda25eca44fbaf2b2109

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825702
- **Número de registro na fonte:** 202103430167
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. INEVIDÊNCIA. AUTORIA
CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO. POSSIBILIDADE.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõem a Terceira
Seção do Superior Tribunal de Justiça alinharam a compreensão de que
o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia,
realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para
identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as
formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e
quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob
o crivo do contraditório e da ampla defesa.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a decisão agravada deve ser mantida, pois, segundo o
Tribunal local, o reconhecimento fotográfico, realizado em curto
período de tempo após o crime, respeitou a lei processual. Além
disso, a condenação do ora agravante não foi fundamentada
exclusivamente no reconhecimento fotográfico feito pela vítima na
delegacia - constou do acórdão que foram considerados para a
condenação os reiterados reconhecimentos efetivados pela vítima,
inclusive em Juízo. A desconstituição dessas conclusões demandam o
revolvimento de fatos e provas, o que é vedado na via eleita.
- **Item 3 (texto oficial):** O regime inicial fechado foi aplicado com base em fundamentação
concreta da conduta, pois consideradas as circunstâncias que
envolveram o delito, cometido mediante concurso de agentes, tendo os
assaltantes se passado por passageiros para abordar motorista de
aplicativo, elementos que tornam patente a especial gravidade do
modus operandi do delito. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. INEVIDÊNCIA. AUTORIA
CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO. POSSIBILIDADE.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
1. Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõem a Terceira
Seção do Superior Tribunal de Justiça alinharam a compreensão de que
o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia,
realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para
identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as
formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e
quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob
o crivo do contraditório e da ampla defesa.
2. No caso, a decisão agravada deve ser mantida, pois, segundo o
Tribunal local, o reconhecimento fotográfico, realizado em curto
período de tempo após o crime, respeitou a lei processual. Além
disso, a condenação do ora agravante não foi fundamentada
exclusivamente no reconhecimento fotográfico feito pela vítima na
delegacia - constou do acórdão que foram considerados para a
condenação os reiterados reconhecimentos efetivados pela vítima,
inclusive em Juízo. A desconstituição dessas conclusões demandam o
revolvimento de fatos e provas, o que é vedado na via eleita.
3. O regime inicial fechado foi aplicado com base em fundamentação
concreta da conduta, pois consideradas as circunstâncias que
envolveram o delito, cometido mediante concurso de agentes, tendo os
assaltantes se passado por passageiros para abordar motorista de
aplicativo, elementos que tornam patente a especial gravidade do
modus operandi do delito. Precedente.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 730818>>-SP,
         <<AgRg no HC 745356>>-SC
(REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA)
   STJ - <<AgRg no HC 659738>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1081155](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156301/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3756e4d2c8880c6ff3f9f1795a27f99723373ebd3a1ddda25eca44fbaf2b2109
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

