# Registro público: STJ — 3094362

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135682/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135682.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c40fd68993b137f9e788f755539093fb6865b4cfe8206de471d2f08a644d861

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº
 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. JUROS DE MORA. TERMO
 INICIAL. CITAÇÃO.  ART. 1.021, § 4º, DO CPC. MULTA. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A revisão, em recurso especial, acerca da interpretação da coisa
 julgada feita pelo Tribunal local esbarra no óbice da Súmula nº
 7/STJ por demandar revolvimento fático-probatório.
- **Item 2 (texto oficial):** A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por
 qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
- **Item 3 (texto oficial):** Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora
 incidem desde a citação.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a aplicação da
 multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não
 é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da
 rejeição do agravo interno.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº
 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. JUROS DE MORA. TERMO
 INICIAL. CITAÇÃO.  ART. 1.021, § 4º, DO CPC. MULTA. NÃO CABIMENTO.
 1. A revisão, em recurso especial, acerca da interpretação da coisa
 julgada feita pelo Tribunal local esbarra no óbice da Súmula nº
 7/STJ por demandar revolvimento fático-probatório.
 2. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por
 qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
 3. Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora
 incidem desde a citação.
 4.  A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a aplicação da
 multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não
 é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da
 rejeição do agravo interno.
 5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 6c40fd68993b137f9e788f755539093fb6865b4cfe8206de471d2f08a644d861
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6c40fd68993b137f9e788f755539093fb6865b4cfe8206de471d2f08a644d861
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

