{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135686,"origem":"stj","sha256_origem":"cf763cf03c3cb9810f8a22a08a0025672bcec9830edfd7750bc3f2e0f020fb14","registro_original":{"id_fonte":"1437316","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3004968","numero_registro":"202502772778","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO,\n CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS\n REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento ao agravo interno interposto contra decisão que não\n conheceu de agravo em recurso especial.\n 2. Embargante sustenta vícios de obscuridade, contradição, omissão e\n erro material (CPC, art. 1.022), buscando integração do julgado.\n Embargos tempestivos (CPC, art. 1.023).\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada\n padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, na\n forma do art. 1.022 do CPC, a justificar a integração do julgado, ou\n se os embargos apenas veiculam inconformismo com o resultado,\n hipótese incabível na via aclaratória.\n III. Razões de decidir\n 4. A decisão embargada examinou de forma suficiente e fundamentada\n as questões postas, ainda que de modo sucinto, não havendo omissão,\n à luz do dever de fundamentação (CF/1988, art. 93, IX).\n 5. Inexistente contradição interna, pois os fundamentos e o\n dispositivo guardam coerência lógica entre si; divergência com a\n tese da parte não configura contradição apta a aclaratórios.\n 6. Não há obscuridade, porquanto o julgado é claro e inteligível,\n permitindo a adequada compreensão de seus fundamentos e conclusão.\n 7. Inexiste erro material, ausentes lapsos formais evidentes na\n identificação de dados processuais ou dispositivos legais.\n 8. Os embargos evidenciam mero inconformismo e intentam rediscutir o\n mérito, finalidade incompatível com a via integrativa dos embargos\n de declaração.\n IV. Dispositivo\n 9.  Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"064b46e189e0bc0944a7346c37f8026a2bb4e44b05c924bf79d93c0e228ca5b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
