{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135699,"origem":"stj","sha256_origem":"c89d540c7d895f3b907cf01972c71052b9036b3677a8e76a1e820604d73a8d9e","registro_original":{"id_fonte":"1437339","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2940056","numero_registro":"202501803194","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IDOSO. DESNECESSIDADE.\n GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA\n 211/STJ.\n 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não é obrigatória a\n intervenção do Ministério Público nas ações que envolvam interesse\n de idoso, exceto se comprovada a situação de risco de que trata o\n art. 43 da Lei n. 10.741/2003 (AgInt no REsp n. 1.681.460/PR,\n relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado\n em 3/12/2018, DJe de 6/12/2018.)\n 2. A ausência de prequestionamento sobre a gratuidade de justiça\n inviabiliza o conhecimento do recurso especial, incidindo a Súmula\n 211/STJ, segundo a qual é indispensável que a matéria tenha sido\n debatida e decidida pelas instâncias ordinárias.\n 3. O acórdão recorrido não enfrentou especificamente a exigência de\n comprovação prévia dos pressupostos e da necessidade da gratuidade\n de justiça, e os embargos declaratórios apenas reafirmaram o\n indeferimento dos pleitos, não havendo omissão a viabilizar o\n conhecimento da matéria por esta instância.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ddd7e1b7870f49a644a95f90bda130008fc1e1484b71a21b342b73c6cfbd93bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c89d540c7d895f3b907cf01972c71052b9036b3677a8e76a1e820604d73a8d9e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
