{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1357,"origem":"stj","sha256_origem":"6cb029ab8a344bf57f7100047e51b6c1fc1298051bd39b00f67cd8c0ebe1da46","registro_original":{"id_fonte":"000814487","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2045348","numero_registro":"202104034057","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO\nCONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO.\nINSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.\n1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15\n(quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do\nCPC/15.\n1.1. Para efeito de tempestividade, a prova de suspensão do\nexpediente forense deve ser feita pela parte interessada por meio de\ndocumento idôneo. Esta Corte Superior entende que a simples menção,\nno bojo das razões recursais, da ocorrência do feriado local ou\nsuspensão do expediente forense não é meio idôneo para a comprovação\nda suspensão do prazo processual, a teor do art. 1.003, § 6º, do\nCPC/15. Precedentes.\n1.2. ?Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos\nprocessuais foram suspensos, para os processos físicos, no período\nde 19/3/2020 a 14/6/2020, conforme Resoluções do CNJ nº 313/2020 e\n322/2020, bem como Portaria nº 79/2020 do CNJ, voltando a fluir o\nprazo, para os processos físicos, em 15/6/2020. Desse modo, a\nsuspensão dos prazos, no Tribunal de origem, fora do período\nmencionado, deveria ter sido comprovada no momento da interposição\ndo recurso. Precedentes.? (AgInt no AREsp 1963880/SC, Rel. Ministro\nLUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 17/12/2021).\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:01003 PAR:00006","LEG:FED RES:000322 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED RES:000313 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED PRT:000079 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"],"jurisprudencia_citada":"(OCORRÊNCIA DO FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE -\nNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO IDÔNEO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1423367>>-PB,\n         <<REsp 1763167>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1530579>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1555594>>-RJ\n(PANDEMIA - SUSPENSÃO DOS PRAZOS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA\nTEMPESTIVIDADE NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1963880>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d0200654fa845e03572d07d4555dfe4bf8653cfdc94d1f91d18ef485845383c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
