{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135702,"origem":"stj","sha256_origem":"d6e32fef0532d511274476b1993307b0260b78c29eeb91ef82841fce5e92c5d1","registro_original":{"id_fonte":"1437345","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2995024","numero_registro":"202502676547","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n POSSESSÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA\n TURBAÇÃO DA POSSE. REVER A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU A CORTE LOCAL\n DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA\n N. 7 DO STJ.\n 1. Cinge-se a controvérsia na alegação de ausência de prova capaz de\n embasar o pedido de turbação e no cerceamento de defesa quanto a\n possibilidade de produção de provas que corroborem essa afirmação.\n 2. \"A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como\n destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da\n livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir\n pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure\n cerceamento de defesa\" (AgInt no REsp n. 2.232.916/MT, relatora\n Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN\n de 13/2/2026 ).\n 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à\n inexistência de posse mansa e pacífica, exige o reexame de fatos e\n provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do\n STJ.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fcccd9476e7daad217a860c29fd4c08f9c68fe7ac7f4556da81ebadd0b711191","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
