# Registro público: STJ — 727289

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-20
- **Publicação:** 2022-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13571/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13571.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e786f3b391593ecc23331438fd333f3c4e97ad24273f50f614ded77f5f5e0a49

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO
DE ENERGIA ELÉTRICA QUALIFICADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO FURTO
PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DO BEM NÃO CALCULADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação de que a energia elétrica teria sido utilizado por um
curto período de tempo e que, por essa razão, deve ser presumida
como de pequeno valor não prospera diante da jurisprudência desta
Corte, no sentido de que a ausência de realização de laudo de
avaliação impossibilita a discussão sobre o privilégio previsto no §
2º do art. 155 do Código Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO
DE ENERGIA ELÉTRICA QUALIFICADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO FURTO
PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DO BEM NÃO CALCULADO.
1. A alegação de que a energia elétrica teria sido utilizado por um
curto período de tempo e que, por essa razão, deve ser presumida
como de pequeno valor não prospera diante da jurisprudência desta
Corte, no sentido de que a ausência de realização de laudo de
avaliação impossibilita a discussão sobre o privilégio previsto no §
2º do art. 155 do Código Penal.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
