{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135722,"origem":"stj","sha256_origem":"b74342e9a93e49a63b6aeeef0adf7a22d527d22a4d3c91e79b11dc6be0607808","registro_original":{"id_fonte":"1437373","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2251968","numero_registro":"202505089345","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\n OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA ADVOGADA SUBSCRITORA\n DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO\n SUPRIDA. SÚMULA 115/STJ.\n 1. Ação de obrigação de fazer.\n 2. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos\n autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ.\n 3. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso\n quando a parte, após intimada para regularizar sua representação\n processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o\n saneamento do vício no prazo concedido.\n 4. Esta Corte já assentou o entendimento de que para suprir eventual\n vício de representação processual não basta a juntada de procuração\n ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha\n sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso.\n Julgados do STJ.\n 5. O disposto no art. 1.017, § 5º, do CPC aplica-se exclusivamente\n ao recurso de agravo de instrumento interposto em autos eletrônicos,\n não dispensando o recorrente, ao interpor recurso especial, de\n zelar pela regularidade processual, juntando aos autos todas as\n peças obrigatórias, como é a hipótese da cadeia completa de\n procurações e/ou substabelecimentos. Julgados do STJ.\n 6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\n Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f1bc407e5e10407f36ce5fc926feaebe236959e9b516a9c17ba883e5614a0ae0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b74342e9a93e49a63b6aeeef0adf7a22d527d22a4d3c91e79b11dc6be0607808","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
