# Registro público: STJ — 2251968

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135722/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135722.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b74342e9a93e49a63b6aeeef0adf7a22d527d22a4d3c91e79b11dc6be0607808

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1437373
- **Número de registro na fonte:** 202505089345
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
 OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA ADVOGADA SUBSCRITORA
 DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO
 SUPRIDA. SÚMULA 115/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer.
- **Item 2 (texto oficial):** É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
 autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso
 quando a parte, após intimada para regularizar sua representação
 processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o
 saneamento do vício no prazo concedido.
- **Item 4 (texto oficial):** Esta Corte já assentou o entendimento de que para suprir eventual
 vício de representação processual não basta a juntada de procuração
 ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha
 sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso.
 Julgados do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** O disposto no art. 1.017, § 5º, do CPC aplica-se exclusivamente
 ao recurso de agravo de instrumento interposto em autos eletrônicos,
 não dispensando o recorrente, ao interpor recurso especial, de
 zelar pela regularidade processual, juntando aos autos todas as
 peças obrigatórias, como é a hipótese da cadeia completa de
 procurações e/ou substabelecimentos. Julgados do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
 OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA ADVOGADA SUBSCRITORA
 DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO
 SUPRIDA. SÚMULA 115/STJ.
 1. Ação de obrigação de fazer.
 2. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
 autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ.
 3. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso
 quando a parte, após intimada para regularizar sua representação
 processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o
 saneamento do vício no prazo concedido.
 4. Esta Corte já assentou o entendimento de que para suprir eventual
 vício de representação processual não basta a juntada de procuração
 ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha
 sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso.
 Julgados do STJ.
 5. O disposto no art. 1.017, § 5º, do CPC aplica-se exclusivamente
 ao recurso de agravo de instrumento interposto em autos eletrônicos,
 não dispensando o recorrente, ao interpor recurso especial, de
 zelar pela regularidade processual, juntando aos autos todas as
 peças obrigatórias, como é a hipótese da cadeia completa de
 procurações e/ou substabelecimentos. Julgados do STJ.
 6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** dfaf8cf3a65f30b2a7f4b4ea61320f6b49133971cd5baac6fc7e0e808a0312e1
- **SHA-256 do registro documental:** b74342e9a93e49a63b6aeeef0adf7a22d527d22a4d3c91e79b11dc6be0607808
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** b74342e9a93e49a63b6aeeef0adf7a22d527d22a4d3c91e79b11dc6be0607808
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2251968 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b74342e9a93e49a63b6aeeef0adf7a22d527d22a4d3c91e79b11dc6be0607808
- **SHA-256 do comentário:** 2eccfec8ceb1580b2f26afdb68bdfc9148b99d65746a52228523de377ace10f4
