# Registro público: STJ — 752186

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-20
- **Publicação:** 2022-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13573/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13573.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cbf5178474593cac774c45ac1223583855750cdcba82c7db926d21fc4e46acf4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE
DE SER DEVIDA A MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUANTO À CONDENAÇÃO. DECISÃO
QUE DEVE SER MANTIDA. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO,
POR AUSÊNCIA DE PROVAS. CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DO
PACIENTE NA AUDIÊNCIA, POR DESCUIDO DO ESTADO. AUSÊNCIA DE PROVAS
PARA A CONDENAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A condenação feita no julgamento da apelação ministerial não
garantiu ao paciente a segurança de seus direitos fundamentais
processuais, por ter sido demonstrado pelo Magistrado, de maneira
fundamentada, que a versão acusatória trazia evidências de ilicitude
na investigação e na empreitada policial.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE
DE SER DEVIDA A MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUANTO À CONDENAÇÃO. DECISÃO
QUE DEVE SER MANTIDA. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO,
POR AUSÊNCIA DE PROVAS. CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DO
PACIENTE NA AUDIÊNCIA, POR DESCUIDO DO ESTADO. AUSÊNCIA DE PROVAS
PARA A CONDENAÇÃO.
1. A condenação feita no julgamento da apelação ministerial não
garantiu ao paciente a segurança de seus direitos fundamentais
processuais, por ter sido demonstrado pelo Magistrado, de maneira
fundamentada, que a versão acusatória trazia evidências de ilicitude
na investigação e na empreitada policial.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
