{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135733,"origem":"stj","sha256_origem":"4cf5ba12bc19c8167368f9f18135f8e80daf92b76292c2949c6302474d51b1b7","registro_original":{"id_fonte":"1437390","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2875116","numero_registro":"202500764687","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n VIOLAÇÃO DO ART.  1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA\n PRECLUSA. DANO AMBIENTAL. CONDIÇÃO DE PESCADOR. ÔNUS DA PROVA.\n SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO\n FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.\n 1. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo\n e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao\n apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - acarreta a\n preclusão da matéria não impugnada.\n 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, tratando-se de ação\n indenizatória por dano ambiental, a responsabilidade objetiva pelos\n danos causados é fundada na teoria do risco integral. Assim, é\n cabível a inversão do ônus da prova. Entretanto, incumbe ao autor a\n comprovação da sua condição de pescador, pois a inversão do ônus da\n prova não exime a parte autora da prova mínima dos fatos\n constitutivos do seu direito e do nexo causal. Acórdão recorrido em\n harmonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.\n 3. Modificar as conclusões do acórdão recorrido quanto à comprovação\n da condição de pescador e a existência de nexo causal requer,\n necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ,\n em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"28a2c127b10ccbc702ef67df2027ffc0a2e1f5609081d51f0f77b8cd8fd134fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4cf5ba12bc19c8167368f9f18135f8e80daf92b76292c2949c6302474d51b1b7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
