# Registro público: STJ — 2109859

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135747/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135747.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 73d4de76ce591ae8ebafadb84d3651f185aa960414b6465281829c658b4bc68c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1437413
- **Número de registro na fonte:** 202304034814
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
 indeferiu pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso
 especial, no qual se pleiteava a reserva de valores a título de
 honorários sucumbenciais, no contexto de recuperação judicial, sob
 fundamento de aplicação do Tema 1.076/STJ. A parte agravante
 sustenta a presença dos requisitos para concessão da tutela de
 urgência e a obrigatoriedade de fixação de honorários em percentual
 mínimo legal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os
 requisitos legais para a concessão de efeito suspensivo ao recurso
 especial, especialmente quanto à demonstração concomitante da
 probabilidade do direito e do perigo de dano.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial exige a
 presença simultânea do fumus boni iuris e do periculum in mora, nos
 termos dos arts. 300 e 995, parágrafo único, do CPC.
 4. A plausibilidade jurídica do direito invocado pode ser
 reconhecida em tese, diante da controvérsia acerca da fixação de
 honorários advocatícios à luz do Tema 1.076/STJ.
 5. O Tema 1.076/STJ estabelece a obrigatoriedade de fixação de
 honorários com base em percentuais legais quando elevado o proveito
 econômico, vedando a apreciação equitativa nessas hipóteses.
 6. Não obstante a plausibilidade do direito, a parte agravante não
 demonstra concretamente o risco de dano grave ou de difícil
 reparação.
 7. A alegação genérica de iminente levantamento de valores elevados
 no âmbito da recuperação judicial não é suficiente para caracterizar
 o periculum in mora.
 8. A circunstância de falecimento do recorrente afasta a invocação
 de urgência fundada em condições pessoais de saúde ou idade.
 9. O simples início ou possibilidade de atos executivos não
 configura, por si só, risco apto a justificar a concessão da tutela
 de urgência.
 10. Ausentes os requisitos cumulativos exigidos pela legislação
 processual, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu o efeito
 suspensivo.
 IV. DISPOSITIVO
 11. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TUTELA
 PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
 ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1.076/STJ. AUSÊNCIA DE
 PERICULUM IN MORA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
 indeferiu pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso
 especial, no qual se pleiteava a reserva de valores a título de
 honorários sucumbenciais, no contexto de recuperação judicial, sob
 fundamento de aplicação do Tema 1.076/STJ. A parte agravante
 sustenta a presença dos requisitos para concessão da tutela de
 urgência e a obrigatoriedade de fixação de honorários em percentual
 mínimo legal.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os
 requisitos legais para a concessão de efeito suspensivo ao recurso
 especial, especialmente quanto à demonstração concomitante da
 probabilidade do direito e do perigo de dano.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial exige a
 presença simultânea do fumus boni iuris e do periculum in mora, nos
 termos dos arts. 300 e 995, parágrafo único, do CPC.
 4. A plausibilidade jurídica do direito invocado pode ser
 reconhecida em tese, diante da controvérsia acerca da fixação de
 honorários advocatícios à luz do Tema 1.076/STJ.
 5. O Tema 1.076/STJ estabelece a obrigatoriedade de fixação de
 honorários com base em percentuais legais quando elevado o proveito
 econômico, vedando a apreciação equitativa nessas hipóteses.
 6. Não obstante a plausibilidade do direito, a parte agravante não
 demonstra concretamente o risco de dano grave ou de difícil
 reparação.
 7. A alegação genérica de iminente levantamento de valores elevados
 no âmbito da recuperação judicial não é suficiente para caracterizar
 o periculum in mora.
 8. A circunstância de falecimento do recorrente afasta a invocação
 de urgência fundada em condições pessoais de saúde ou idade.
 9. O simples início ou possibilidade de atos executivos não
 configura, por si só, risco apto a justificar a concessão da tutela
 de urgência.
 10. Ausentes os requisitos cumulativos exigidos pela legislação
 processual, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu o efeito
 suspensivo.
 IV. DISPOSITIVO
 11. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
 Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 73d4de76ce591ae8ebafadb84d3651f185aa960414b6465281829c658b4bc68c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2109859 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 73d4de76ce591ae8ebafadb84d3651f185aa960414b6465281829c658b4bc68c
- **SHA-256 do comentário:** a804cd4bcd4ce85a2cd423f19538f2264a6b49574dabd33b8815fb9ab0cfcaa9
