{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135755,"origem":"stj","sha256_origem":"047a0b434d2659324ee02150519d9fa4d8b71c6caa79c55599519fa3293d6d89","registro_original":{"id_fonte":"1437428","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3160955","numero_registro":"202600275279","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA\n DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO\n INTERNO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do\n Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso\n especial, por ausência de impugnação específica de todos os\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade.\n 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de\n admissibilidade e requer o conhecimento e provimento do recurso. A\n parte agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, não\n se manifestou.\n 3. A decisão agravada registrou a ausência de impugnação específica\n quanto à inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e à\n deficiência de cotejo analítico, impedindo o conhecimento do agravo\n em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC, e do art.\n 253, parágrafo único, I, do RISTJ.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\n impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que\n inadmitiu o recurso especial, especialmente quanto à inexistência de\n violação ao art. 1.022 do CPC e à deficiência de cotejo analítico,\n impede o conhecimento do agravo em recurso especial e autoriza a\n manutenção da decisão agravada, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC,\n do art. 932, III e IV, do CPC, e do art. 253, parágrafo único, I, do\n RISTJ.\n III. Razões de decidir\n 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui\n dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade,\n exigindo-se impugnação específica de todos os fundamentos (art. 932,\n III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). A ausência\n de impugnação específica quanto à inexistência de violação ao art.\n 1.022 do CPC e à deficiência de cotejo analítico inviabiliza o\n conhecimento do agravo em recurso especial, conforme orientação da\n Corte Especial.\n 6. O relator pode decidir monocraticamente com base em\n jurisprudência consolidada (art. 932, IV, do CPC e Súmula 568/STJ),\n impondo ao agravante o ônus de impugnar, de modo efetivo e\n pormenorizado, os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º,\n do CPC). Alegações genéricas e centradas no mérito não suprem a\n exigência, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ.\n 7. Ausente a demonstração de fatos novos, elementos aptos a afastar\n os óbices apontados ou a inaplicabilidade dos precedentes invocados,\n mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial.\n IV. Dispositivo\n 8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ee1f543e3cc4eda61f3bcbc17a636a0475cdefe553734df468add728a6ddbc63","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"047a0b434d2659324ee02150519d9fa4d8b71c6caa79c55599519fa3293d6d89","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
