{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135767,"origem":"stj","sha256_origem":"6e32b58e49aaee1be583033094e3de937fd394c880c1f175850ef507f0c1e880","registro_original":{"id_fonte":"1437451","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2800365","numero_registro":"202404504325","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\n CIVIL. MÚTUO FENERATÍCIO ENTRE PARTICULARES. LEI DE USURA. JUROS\n REMUNERATÓRIOS. LIMITES LEGAIS. OMISSÃO INEXISTENTE. SÚMULAS 5, 7 E\n 83/STJ.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\n do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa\n extensão, negar-lhe provimento.\n 2. Controvérsia sobre contratos de mútuo feneratício celebrados\n entre particulares não integrantes do Sistema Financeiro Nacional,\n com estipulação de juros remuneratórios mensais entre 7% e 10%,\n multa de 2% ao mês, correção monetária e juros de mora em caso de\n atraso, e alegação de nulidade de estipulações usurárias, de\n comportamento contraditório da devedora e de incidência dos\n princípios da intervenção mínima e da excepcionalidade da revisão\n contratual.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no\n acórdão recorrido, a caracterizar violação do art. 1.022 do CPC,\n quanto ao comportamento contraditório da devedora e aos princípios\n da intervenção mínima e da excepcionalidade da revisão contratual.\n 4. A questão em discussão consiste em saber se, em contratos civis\n de mútuo feneratício entre particulares não integrantes do Sistema\n Financeiro Nacional, incidem as limitações da Lei de Usura e do\n Código Civil quanto aos juros remuneratórios e à capitalização,\n podendo o Poder Judiciário reconhecer de ofício a nulidade de\n estipulações usurárias.\n 5. A questão em discussão consiste em saber, ainda, se a revisão da\n legalidade da taxa de juros pactuada demanda interpretação de\n cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas, atraindo os\n óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, e se a decisão recorrida está em\n harmonia com a jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ.\n III. Razões de decidir\n 6. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem\n enfrentou, de modo fundamentado e suficiente, as questões\n submetidas, solucionando a lide conforme o que foi apresentado em\n juízo.\n 7. As estipulações usurárias em contratos civis de mútuo constituem\n matéria de ordem pública, sendo nulas de pleno direito e passíveis\n de apreciação judicial, com ajuste dos juros ao limite legal ou\n restituição do excesso, nos termos do Decreto n. 22.629/1933 e da\n Medida Provisória n. 2.172-32/2001.\n 8. Em contratos celebrados entre particulares não integrantes do\n Sistema Financeiro Nacional, a liberdade contratual é limitada pelo\n ordenamento, devendo os juros remuneratórios observar o teto de 12%\n ao ano e a capitalização apenas anual, conforme o Código Civil e a\n Lei de Usura. Incidência da Súmula n. 83/STJ.\n 9. A pretensão de alterar a conclusão sobre a legalidade da taxa de\n juros pactuada demanda interpretação de cláusulas contratuais e\n reexame do conjunto fático-probatório, providências vedadas em\n recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.\n IV. Dispositivo e tese\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1c2b31bf3899b9e50d8368d6b1ddb0e1e53dc79b5f1624a1d9e0effd3cd66f56","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6e32b58e49aaee1be583033094e3de937fd394c880c1f175850ef507f0c1e880","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
