# Registro público: STJ — 2234452

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135778/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135778.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef5ee77d13a87dd955b75e5c266379ce361fb699398e317fc5b7c77ec9c019ca

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1437471
- **Número de registro na fonte:** 202503581263
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL.  AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. PLANO DE
 SAÚDE. COBERTURA DO MEDICAMENTO MAVENCLAD (CLADRIBINA 10 mg) PARA
 TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA REMITENTE-RECORRENTE. TAXATIVIDADE
 MITIGADA DO ROL DA ANS. LEI n. 14.454/2022. INCORPORAÇÃO PELO SUS
 APÓS AVALIAÇÃO DA CONITEC. SÚMULA n. 83/STJ. REVISÃO DE FATOS E
 PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
 pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
 não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do
 CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, o tratamento para esclerose
 múltipla com fármaco registrado na ANVISA e incorporado ao SUS é de
 cobertura obrigatória, afastando a legitimidade da recusa, ainda que
 se trate de medicamento de uso domiciliar, quando há expressa
 determinação legal e técnica para a sua inclusão no rol (AREsp n.
 2.816.111/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025.). Incidência da Súmula n. 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Modificar as conclusões do acórdão recorrido esbarra no óbice da
 Súmula n. 7/STJ.
 Agravo interno improvido

## Ementa

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL.  AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. PLANO DE
 SAÚDE. COBERTURA DO MEDICAMENTO MAVENCLAD (CLADRIBINA 10 mg) PARA
 TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA REMITENTE-RECORRENTE. TAXATIVIDADE
 MITIGADA DO ROL DA ANS. LEI n. 14.454/2022. INCORPORAÇÃO PELO SUS
 APÓS AVALIAÇÃO DA CONITEC. SÚMULA n. 83/STJ. REVISÃO DE FATOS E
 PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ
 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
 pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
 não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do
 CPC.
 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o tratamento para esclerose
 múltipla com fármaco registrado na ANVISA e incorporado ao SUS é de
 cobertura obrigatória, afastando a legitimidade da recusa, ainda que
 se trate de medicamento de uso domiciliar, quando há expressa
 determinação legal e técnica para a sua inclusão no rol (AREsp n.
 2.816.111/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025.). Incidência da Súmula n. 83/STJ.
 3. Modificar as conclusões do acórdão recorrido esbarra no óbice da
 Súmula n. 7/STJ.
 Agravo interno improvido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela
 Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** ef5ee77d13a87dd955b75e5c266379ce361fb699398e317fc5b7c77ec9c019ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.242.573 do STJ: taxatividade mitigada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2242573/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil é de taxatividade mitigada, admitindo agravo de instrumento apenas quando evidenciada a urgência pela inutilidade do exame da questão em apelação (Tema 988/STJ). 2. Decisão interlocutória sobre produção de prova pericial não enseja agravo de instrumento, salvo indeferimento total e demonstração de urgência, o que não se verifica na hipótese. 3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de urgência demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Recurso parcialmente conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 953462, publicado pelo tribunal em 19 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.242.573, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** mitigada, taxatividade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1855f38fa6186a069fc48a4b229a39c5d59be10cd655bb47f0ba5114576f55d5
- **SHA-256 do registro documental:** ef5ee77d13a87dd955b75e5c266379ce361fb699398e317fc5b7c77ec9c019ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2242573%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2234452 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** ef5ee77d13a87dd955b75e5c266379ce361fb699398e317fc5b7c77ec9c019ca
- **SHA-256 do comentário:** 9cebfa0df8099807578b1378b07d784585ef26d980d2826e89a2ce2a63d9b708
