# Registro público: STJ — 2805829

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135779/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135779.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 01e9c51937821d28ba41ae5c430a92b0f34e31d5fdb15b8fe60894e83b69d8b8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.
 926 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
 TEORIA FINALISTA MITIGADA. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem não examinou, ainda que implicitamente, o
 art. 926 do CPC, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF
 ante a ausência de prequestionamento.
- **Item 2 (texto oficial):** A aferição de vulnerabilidade técnica e a pretendida inversão do
 ônus probatório, à luz da teoria finalista mitigada, dependem das
 particularidades fáticas da causa, cuja revisão demanda reexame de
 provas, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** A aplicação de óbice processual pela alínea "a" quanto à mesma
 matéria prejudica o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea
 "c".
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.
 926 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
 TEORIA FINALISTA MITIGADA. SÚMULA N. 7/STJ.
 1. O Tribunal de origem não examinou, ainda que implicitamente, o
 art. 926 do CPC, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF
 ante a ausência de prequestionamento.
 2. A aferição de vulnerabilidade técnica e a pretendida inversão do
 ônus probatório, à luz da teoria finalista mitigada, dependem das
 particularidades fáticas da causa, cuja revisão demanda reexame de
 provas, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
 3. A aplicação de óbice processual pela alínea "a" quanto à mesma
 matéria prejudica o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea
 "c".
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.053.754 do STJ: teoria finalista mitigada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2053754/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.053.754 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de teoria finalista mitigada, vulnerabilidade ou hipossuficiência atestada e ação indenizatória. Esta página transcreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** finalista, mitigada, teoria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6158c6c51f51f97a50b425bd83308e17dca0eee19fccfb426b4961cafa99eb63
- **SHA-256 do registro documental:** 01e9c51937821d28ba41ae5c430a92b0f34e31d5fdb15b8fe60894e83b69d8b8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2053754%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 01e9c51937821d28ba41ae5c430a92b0f34e31d5fdb15b8fe60894e83b69d8b8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

