{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135797,"origem":"stj","sha256_origem":"5d12ef250fd504c3a3bf7c561e54f23775c3f2148735ac22ce44a264c26a4249","registro_original":{"id_fonte":"1437508","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2817193","numero_registro":"202404767023","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL\n CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA\n PROVA. PRECLUSÃO. ANÁLISE DA QUESTÃO POSTA. INCONFORMISMO. MULTA DO\n ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a\n agravo em recurso especial e integralizada por decisum que rejeitou\n os subsequentes embargos de declaração.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao\n art. 1.022 do CPC por negativa de prestação jurisdicional.\n III. Razões de decidir\n 3. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Acórdão\n recorrido enfrentou, de forma fundamentada, a questão suscitada na\n apelação relativa ao cerceamento de defesa em razão da ausência de\n inversão do ônus da provas, concluindo, contudo, que tal temática já\n teria sido indeferida no saneador, que foi objeto de oportuno\n agravo de instrumento ao qual foi negado provimento, fazendo coisa\n julgada sobre a qual não cabe nova discussão.\n 4. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua\n pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.\n Precedentes.\n 5. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não se aplica automaticamente.\n A imposição exige decisão fundamentada que evidencie manifesta\n inadmissibilidade, improcedência evidente ou caráter protelatório do\n agravo interno, circunstâncias inexistentes no caso.\n IV. Dispositivo e tese\n Agravo interno de fls. 1.262-1.266 improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"88cbefb549ab8d072e37d0023340c30cfed4984bd296c12d221cef7205a83eed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5d12ef250fd504c3a3bf7c561e54f23775c3f2148735ac22ce44a264c26a4249","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
