# Registro público: STJ — 759199

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-20
- **Publicação:** 2022-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13580/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13580.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c5db6532e85d0b2a2d52db6f443f04d60cba1c9675c7f0d882eaff98d8018240

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE
DE ARMA. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL. PENA FIXADA ACIMA
DO PISO MÍNIMO PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA.
MAUS ANTECEDENTES. ART. 33, §§ 2° e 3°, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mesmo tendo havido o afastamento da reincidência, em sede de
revisão criminal, está presente circunstância judicial negativa que
elevou a pena-base, estando justificada a aplicação do regime
inicial mais gravoso, nos moldes do art. 33, §§ 2° e 3°, do Código
Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE
DE ARMA. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL. PENA FIXADA ACIMA
DO PISO MÍNIMO PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA.
MAUS ANTECEDENTES. ART. 33, §§ 2° e 3°, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE.
1. Mesmo tendo havido o afastamento da reincidência, em sede de
revisão criminal, está presente circunstância judicial negativa que
elevou a pena-base, estando justificada a aplicação do regime
inicial mais gravoso, nos moldes do art. 33, §§ 2° e 3°, do Código
Penal.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
