# Registro público: STJ — 3098821

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135809/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135809.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f9ded6fe8caf4ce150760450cfc3035ee4703a09788ba90ec279561904c6b402

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso
 especial.
 2. A decisão agravada concluiu pela incidência da Súmula 7 do STJ,
 diante da necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, bem
 como pela deficiência na comprovação do dissídio jurisprudencial,
 ante a ausência de cotejo analítico e de demonstração da similitude
 fática entre os julgados confrontados.
 3. A parte agravante sustentou, em linhas gerais, a inaplicabilidade
 da Súmula 7 do STJ, ao argumento de que a controvérsia seria de
 direito, requerendo a reconsideração da decisão ou a submissão do
 agravo interno ao colegiado.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode
 ser conhecido quando a parte agravante deixa de impugnar
 especificamente todos os fundamentos da decisão agravada que não
 conheceu do recurso especial.

### III. Razões de decidir

5. O art. 1.021, § 1º, do CPC impõe ao agravante o dever de impugnar
 de forma específica os fundamentos da decisão agravada.
 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na
 Súmula 182, estabelece que é inviável o agravo interno que deixa de
 atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
 7. No caso concreto, embora a parte agravante tenha impugnado a
 incidência da Súmula 7 do STJ, deixou de atacar especificamente o
 fundamento autônomo relativo à deficiência na comprovação do
 dissídio jurisprudencial, notadamente quanto à ausência de cotejo
 analítico e de demonstração da similitude fática entre os julgados
 confrontados.
 IV. Dispositivo
 9. Agravo interno não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ.
 NÃO CONHECIMENTO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso
 especial.
 2. A decisão agravada concluiu pela incidência da Súmula 7 do STJ,
 diante da necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, bem
 como pela deficiência na comprovação do dissídio jurisprudencial,
 ante a ausência de cotejo analítico e de demonstração da similitude
 fática entre os julgados confrontados.
 3. A parte agravante sustentou, em linhas gerais, a inaplicabilidade
 da Súmula 7 do STJ, ao argumento de que a controvérsia seria de
 direito, requerendo a reconsideração da decisão ou a submissão do
 agravo interno ao colegiado.
 II. Questão em discussão
 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode
 ser conhecido quando a parte agravante deixa de impugnar
 especificamente todos os fundamentos da decisão agravada que não
 conheceu do recurso especial.
 III. Razões de decidir
 5. O art. 1.021, § 1º, do CPC impõe ao agravante o dever de impugnar
 de forma específica os fundamentos da decisão agravada.
 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na
 Súmula 182, estabelece que é inviável o agravo interno que deixa de
 atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
 7. No caso concreto, embora a parte agravante tenha impugnado a
 incidência da Súmula 7 do STJ, deixou de atacar especificamente o
 fundamento autônomo relativo à deficiência na comprovação do
 dissídio jurisprudencial, notadamente quanto à ausência de cotejo
 analítico e de demonstração da similitude fática entre os julgados
 confrontados.
 IV. Dispositivo
 9. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
 Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** f9ded6fe8caf4ce150760450cfc3035ee4703a09788ba90ec279561904c6b402
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

