{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13582,"origem":"stj","sha256_origem":"e47cd0d952f9e8080db222a8d2bb6687c77b2d5d8b9e79a128a8f1aa546238b0","registro_original":{"id_fonte":"000825760","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RCD no HC","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"760577","numero_registro":"202202389703","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-09-13","data_publicacao":"2022-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. FALHA NÃO SANADA NO PRESENTE PEDIDO.\n1. Formulado pedido de reconsideração no prazo de 5 dias, é de ser admitido como agravo regimental.\n2. O agravante olvidou-se de juntar, na impetração do habeas corpus e novamente na apresentação deste pedido de reconsideração, ora recebido como regimental, as peças necessárias à análise do pedido de livramento condicional, quais sejam, a decisão do\nJuízo da execução e o acórdão ora impugnado.\n3. Ressalte-se que o rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a defesa demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto ao paciente.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, receber o pedido de reconsideração\ncomo agravo regimental, ao qual negar provimento, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Des.\nConvocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e\nRogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"24dcab0588a293352681354cb1f8db917933765699fb8086b131fe0ee4695fd8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
