# Registro público: STJ — 2059470

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-14
- **Publicação:** 2022-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13583/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13583.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62a4f5167853b09ac335f9debfde7d790551700bfbacf56062d88afb103aafc8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PETIÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO DE ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Revela-se manifestamente incabível o manejo de pedido de
reconsideração contra julgado proferido pelo órgão colegiado, ante a
ausência de previsão legal e regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se conhece do pleito como embargos declaratórios, haja vista
ter sido apresentado fora do prazo legal.
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido não conhecido.

## Ementa

PETIÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO DE ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Revela-se manifestamente incabível o manejo de pedido de
reconsideração contra julgado proferido pelo órgão colegiado, ante a
ausência de previsão legal e regimental.
2. Não se conhece do pleito como embargos declaratórios, haja vista
ter sido apresentado fora do prazo legal.
3. Pedido não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
