{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135837,"origem":"stj","sha256_origem":"90b96f9650459fae521a96a9e5834d7efa97a5ebf003d1092861e7e64d4a375d","registro_original":{"id_fonte":"1437572","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2811902","numero_registro":"202404386430","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de\n agravo em recurso especial, sob alegação de vícios previstos no\n art. 1.022 do Código de Processo Civil.\n 2. A parte embargante alega que o acórdão é obscuro, contraditório,\n omisso ou contém erro material, enquanto a parte embargada requer a\n rejeição dos embargos.\n II. Questão em discussã\n 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de\n declaração são cabíveis, considerando a alegação de vícios no\n acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo\n Civil.\n III. Razões de decidir\n 4. Os embargos de declaração têm natureza integrativa e aclaratória,\n sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão\n ou erro material, não para rediscutir o mérito da causa.\n 5. Não há omissão quando a decisão embargada examina todas as\n questões suscitadas de forma fundamentada, ainda que sucintamente e\n em sentido contrário ao interesse da parte.\n 6. Não há contradição quando os fundamentos e a conclusão do julgado\n são coerentes entre si, e a discordância da parte com o\n entendimento adotado não caracteriza contradição.\n 7. Não há obscuridade quando a decisão é clara e inteligível,\n permitindo a compreensão de seus fundamentos e conclusão, e a\n discordância da parte não implica em obscuridade.\n 8. Não há erro material quando a decisão apresenta redação correta e\n exatidão nos elementos essenciais do processo, sendo o erro\n material caracterizado por equívoco evidente e formal.\n IV. Dispositivo.\n 9. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e640695cbfb91c448b6f196ecebb9bf360e3103c3c30f00ceeb83bcf6586a579","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"90b96f9650459fae521a96a9e5834d7efa97a5ebf003d1092861e7e64d4a375d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
