{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135864,"origem":"stj","sha256_origem":"ad19a9f20169f9e8ecd87afcfa637b045367923b12cd4db8585e94722a841dbe","registro_original":{"id_fonte":"1437612","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3008059","numero_registro":"202502820948","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL\n CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO\n UNILATERAL E IMOTIVADA DE CONTRATO COM CLÁUSULA DE ÊXITO. NEGATIVA\n DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA DO CONTRATO E\n EFICÁCIA DE TERMOS DE QUITAÇÃO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM\n BASEADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\n REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO\n EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO\n STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional o julgamento\n que enfrenta os pontos essenciais da lide de forma fundamentada,\n ainda que em sentido contrário aos interesses da parte (arts. 489 e\n 1.022 do CPC).\n 2. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas e do\n contrato, assentou que a rescisão imotivada do ajuste impediu o\n implemento da condição de êxito e que os termos de quitação\n apresentados possuíam caráter restrito, não quitando a justa\n remuneração pelo trabalho singular desenvolvido.\n 3. A alteração das premissas fixadas na instância ordinária para\n afastar o direito ao arbitramento de honorários demandaria a\n reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo\n fático-probatório, providências vedadas em recurso especial (Súmulas\n n. 5 e 7 do STJ).\n 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a\n rescisão unilateral e imotivada do contrato de prestação de serviços\n advocatícios autoriza o arbitramento proporcional da verba\n honorária pelos serviços prestados, incidindo o óbice da Súmula n.\n 83 do STJ quando o acórdão estadual se alinha a esse entendimento.\n Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"51339017a927b70cf054a22a72604eb3dfcb527743ddc56d6a4f4d0df7a637cc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ad19a9f20169f9e8ecd87afcfa637b045367923b12cd4db8585e94722a841dbe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
