# Registro público: STJ — 2249806

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135875/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135875.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d89036d8f82c30ec3cb8daed65530a09ab9b4eb42add5f9cd4879d3427e537a4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1437626
- **Número de registro na fonte:** 202503342640
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDAO DE
 ORIGEM SEM INTERPOSIÇÃO PRÉVIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA N.
 284/STF. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE
 INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO LIMINAR. ÓBICES SUMULARES.
 SÚMULAS N. 282 E 356/STF. SÚMULA N. 735/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de oposição de embargos de declaração na origem
 inviabiliza a alegação de falta de prestação jurisdicional e atrai a
 incidência da Súmula n. 284/STF por deficiência de fundamentação,
 conforme precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido não decidiu, de modo explícito, as teses
 vinculadas aos dispositivos federais invocados, configurando
 ausência de prequestionamento e ensejando a aplicação das Súmulas n.
 282 e 356/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Mesmo em matéria de ordem pública, é imprescindível que o tema
 tenha sido decidido no acórdão impugnado para caracterizar o
 prequestionamento, conforme entendimento consolidado do Superior
 Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Conforme aplicação analógica da Súmula n. 735/STF, não se admite
 recurso especial destinado a discutir acórdão que defere ou indefere
 medida liminar, notadamente em sede de agravo de instrumento, pois
 ausente o esgotamento da instância ordinária.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDAO DE
 ORIGEM SEM INTERPOSIÇÃO PRÉVIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA N.
 284/STF. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE
 INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO LIMINAR. ÓBICES SUMULARES.
 SÚMULAS N. 282 E 356/STF. SÚMULA N. 735/STF.
 1. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem
 inviabiliza a alegação de falta de prestação jurisdicional e atrai a
 incidência da Súmula n. 284/STF por deficiência de fundamentação,
 conforme precedentes.
 2. O acórdão recorrido não decidiu, de modo explícito, as teses
 vinculadas aos dispositivos federais invocados, configurando
 ausência de prequestionamento e ensejando a aplicação das Súmulas n.
 282 e 356/STF.
 3. Mesmo em matéria de ordem pública, é imprescindível que o tema
 tenha sido decidido no acórdão impugnado para caracterizar o
 prequestionamento, conforme entendimento consolidado do Superior
 Tribunal de Justiça.
 4. Conforme aplicação analógica da Súmula n. 735/STF, não se admite
 recurso especial destinado a discutir acórdão que defere ou indefere
 medida liminar, notadamente em sede de agravo de instrumento, pois
 ausente o esgotamento da instância ordinária.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela
 Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O despacho que determina a intimação da parte para recolher as custas em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4.º, do Código de Processo Civil, não possui conteúdo decisório, consoante o art. 203, § 3.º, c.c. o art. 1.001, ambos do Código de Processo Civil, razão pela qual é irrecorrível. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 950142, publicado pelo tribunal em 5 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.239.404, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** ff3aaad765a8d56311eb6d909d22430d8f0a1991d54d854eebc45bbe3bbf3964
- **SHA-256 do registro documental:** d89036d8f82c30ec3cb8daed65530a09ab9b4eb42add5f9cd4879d3427e537a4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** dfaf8cf3a65f30b2a7f4b4ea61320f6b49133971cd5baac6fc7e0e808a0312e1
- **SHA-256 do registro documental:** d89036d8f82c30ec3cb8daed65530a09ab9b4eb42add5f9cd4879d3427e537a4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** d89036d8f82c30ec3cb8daed65530a09ab9b4eb42add5f9cd4879d3427e537a4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** d89036d8f82c30ec3cb8daed65530a09ab9b4eb42add5f9cd4879d3427e537a4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2249806 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d89036d8f82c30ec3cb8daed65530a09ab9b4eb42add5f9cd4879d3427e537a4
- **SHA-256 do comentário:** 4300a0b3c3906a0b632f5e6cee20207ee8806e5c456a4e5ca27195bb838040bd
