{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135879,"origem":"stj","sha256_origem":"beb64c7335528a2a6364b131db4959028459ac2c00b1a0254d1f9b771c117ede","registro_original":{"id_fonte":"1437631","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3014233","numero_registro":"202502870689","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ALIMENTOS. MALVERSAÇÃO. REVER A CONCLUSÃO\n DA CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO\n DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.\n 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a prestação de contas dos\n valores pagos a título de pensão alimentícia só se justifica quando\n constatada malversação da quantia pelo guardião. Rever a conclusão\n do Tribunal de origem de que não há indícios de desvios ou de má\n administração dos valores repassados implica reexame dos elementos\n fático-probatórios dos autos, vedado pela Súmula n. 7 do STJ (AgInt\n no REsp n. 2.160.534/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,\n Quarta Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 2/6/2025.)\n 2. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial com\n fundamento na alínea \"c\" do permissivo constitucional, pois não\n realizado pela parte o indispensável cotejo analítico entre o\n acórdão recorrido e os acórdãos paradigmas invocados.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1687e563f5ed4327f4b6b897aff7f3f8d1dd0d2f7f4e4bf5a7c9f31b51842a58","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"beb64c7335528a2a6364b131db4959028459ac2c00b1a0254d1f9b771c117ede","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
