{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135892,"origem":"stj","sha256_origem":"96ac460eb09e289b77e14be1e737edf10512a6dc0cf846d1ebbf16d587cffb70","registro_original":{"id_fonte":"1437652","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2786718","numero_registro":"202404177499","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS.\n 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELA RESOLUÇÃO\n CONTRATUAL. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES CONFIGURADOS. REVISÃO.\n IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL NA APELAÇÃO.\n TESE NÃO ACOLHIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.\n 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\n de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\n contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente\n existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.\n 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou\n que, a partir das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem,\n especialmente quanto à degradação ambiental grave, à exploração da\n área sem o devido licenciamento, à inviabilização econômica do\n imóvel, aos lucros cessantes reconhecidos no laudo pericial e à\n ausência de comprovação da efetiva execução do PRAD, a alteração da\n conclusão relativa à responsabilidade civil, ao nexo causal e à\n existência e extensão dos danos indenizáveis demandaria o reexame do\n conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela\n Súmula n. 7/STJ.\n 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida\n no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o\n resultado da demanda, é incabível na via eleita.\n Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fe24baf60f213540b0e3ffcb5ccf47ddae58cc63cba65f4f2571a12ad3f32f95","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"96ac460eb09e289b77e14be1e737edf10512a6dc0cf846d1ebbf16d587cffb70","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
