{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1359,"origem":"stj","sha256_origem":"3fd7c3cd0925c6fedbf6854ac14ba2abfd1c9d8070f97084f44c09e8c46f6d20","registro_original":{"id_fonte":"000814489","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2037620","numero_registro":"202103842558","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA\nCORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO\nNOBRE E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE\nAGRAVANTE.\n1. Consoante Enunciado Administrativo n. 3, do Plenário do Superior\nTribunal de Justiça, \"aos recursos interpostos com fundamento no\nCPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de\n2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na\nforma do novo CPC\".\n2. In casu, incidem as regras estabelecidas pelo CPC/2015, visto que\nà época da publicação do acórdão recorrido já estava em vigor o novo\nregramento processual.\n2.1. São intempestivos o recurso especial e agravo interpostos após\no prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003,\n§ 5º, do CPC/2015.\n2.2. A Corte Especial, no julgamento do ARESP 1.481.810/SP, afetado\npela Quarta Turma, reafirmou o entendimento de que é preciso\ncomprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do\nrecurso, nos termos do § 6º do artigo 1.003 do CPC/15. Portanto,\npara os recursos sujeitos aos requisitos de admissibilidade do\nreferido diploma processual, não se admite a comprovação posterior\nda suspensão do expediente forense em decorrência de feriado local.\n2.3. Segundo a modulação de efeitos determinada pela Corte Especial\nno REsp 1.813.684/SP, a possibilidade de comprovação da ocorrência\nde feriado local restringe-se apenas ao feriado de segunda-feira de\ncarnaval, em recursos interpostos até a data da publicação do\nacórdão mencionado, o que não é caso dos autos.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006 ART:01021\n        PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO\nDE FERIADO LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1481810>>-SP\n(RECURSOS - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - SEGUNDA-FEIRA DE\nCARNAVAL)\n   STJ - <<REsp 1813684>>-SP,\n         <<QO no REsp 1813684>>-SP\n(RECURSOS - TEMPESTIVIDADE - FERIADOS NACIONAIS - PREVISÃO EM LEI\nFEDERAL - CORPUS CHRISTI - FERIADO LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1800746>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 1781577>>-SC\n(AGRAVO INTERNO - MULTA - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE OU\nIMPROCEDÊNCIA DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"39013bcb2abdc47138e444bab39874e4c0874c27ea7b8575f0b67258f85fd4a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
