# Registro público: STJ — 746217

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-14
- **Publicação:** 2022-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13591/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13591.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 64ffaed45b724ec4084fed29838c9a47723a783ed4c46f931b45cc7994689563

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. PREJUDICIALIDADE DA ORDEM. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A superveniência do julgamento de mérito do writ originário torna prejudicado o habeas corpus impetrado nesta Corte, que se insurgia contra a decisão que indeferiu o pedido liminar na origem. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há como conhecer da alegação de ausência de fundamentação idônea do decreto prisional, bem como da falta dos requisitos autorizadores da medida constritiva deduzidos no agravo regimental, porquanto totalmente dissociados das razões constantes na
inicial do habeas corpus, caracterizando indevida inovação recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. PREJUDICIALIDADE DA ORDEM. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A superveniência do julgamento de mérito do writ originário torna prejudicado o habeas corpus impetrado nesta Corte, que se insurgia contra a decisão que indeferiu o pedido liminar na origem. Precedentes.
2. Não há como conhecer da alegação de ausência de fundamentação idônea do decreto prisional, bem como da falta dos requisitos autorizadores da medida constritiva deduzidos no agravo regimental, porquanto totalmente dissociados das razões constantes na
inicial do habeas corpus, caracterizando indevida inovação recursal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Des. Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
