# Registro público: STJ — 753006

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13593/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13593.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32f056e7636ad67c35ed6f48c05d5206373a6a9adde31f4ac9ea78eee1f201b4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO FEITO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO JÁ JULGADA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO STJ. INCOMPETÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão referente ao regime inicial de cumprimento de pena já foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, constituindo mera reiteração de habeas corpus anteriormente impetrado e já julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** Além disso, não compete ao Superior Tribunal de Justiça, a teor do art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, processar e julgar habeas corpus impetrado contra seus próprios julgados.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO FEITO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO JÁ JULGADA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO STJ. INCOMPETÊNCIA.
1. A questão referente ao regime inicial de cumprimento de pena já foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, constituindo mera reiteração de habeas corpus anteriormente impetrado e já julgado.
2. Além disso, não compete ao Superior Tribunal de Justiça, a teor do art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, processar e julgar habeas corpus impetrado contra seus próprios julgados.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
