{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135935,"origem":"stj","sha256_origem":"73affe7bf75036ce97e08ec1c2243eb01388b18948267e92f2d46038cd5a7159","registro_original":{"id_fonte":"1437718","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2926719","numero_registro":"202501601122","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E\n AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADAS. ERRÔNEA. VALORAÇÃO DA\n PROVA. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. INVIÁVEL.\n COMPETÊNCIA. STF. MULTAS. MÁ-FÉ. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO\n CONFIGURADO. MOMENTO. ADVERTÊNCIA.\n 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,\n afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,\n que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar\n a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o\n julgado por via inadequada.\n 2. A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional\n intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de\n falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório, e não\n das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos\n elementos informativos do processo.\n 3. Inviabilidade de exame, em recurso especial, de alegada violação\n a dispositivos da Constituição Federal, ainda que para fins de\n prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo\n Tribunal Federal.\n 4. Não são cabíveis as multas pleiteadas em contrarrazões, porquanto\n não se verifica, neste momento, o caráter protelatório do recurso,\n tornando desnecessária sua aplicação.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6c4f7780675f986d09b60a834d70f8ce597f1565ea8f813d464b49e8cac6d01e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"73affe7bf75036ce97e08ec1c2243eb01388b18948267e92f2d46038cd5a7159","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
