{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135974,"origem":"stj","sha256_origem":"2cc1877fb41b91763ee7be7043367d53fb56b52d079dace0e835d64bdd67b724","registro_original":{"id_fonte":"1437784","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3116251","numero_registro":"202504597099","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE\n SAÚDE. ANTERIOR E NÃO ADAPTADO À LEI 9656/98. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. LEI 9.656/1988. IRRETROATIVIDADE. OPERADORA\n CONSTITUÍDA NA MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. ABUSIVIDADE VERIFICADA DE\n ACORDO COM AS NORMAS DO CÓDIGO CIVIL QUANTO AOS CONTRATOS. COBERTURA\n DE PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.\n 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.\n 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\n de declaração.\n 3 Embora não se admita a retroatividade da Lei n. 9.656/1998 para\n alcançar os contratos de plano de saúde celebrados anteriormente à\n sua entrada em vigor, caso a parte beneficiária não faça a opção\n pela adaptação ao novel regime (art. 35 da Lei n. 9.656/1998), a\n abusividade porventura evidenciada sujeita-se à ótica das normas\n protetivas ao consumidor. Precedentes.\n 4. A jurisprudência desta Corte orienta que os contratos de plano de\n saúde, celebrados com operadora constituída sob a modalidade de\n autogestão, regem-se pelas regras do Código Civil em matéria\n contratual, tão rígidas quanto às da legislação consumerista,\n notadamente acerca da boa-fé objetiva e dos desdobramentos dela\n decorrentes.\n 5. A jurisprudência do STJ é no sentido de evidenciada a situação de\n urgência ou emergência, a negativa de atendimento possui caráter\n abusivo, a ensejar a reparação por dano moral. Precedentes.\n 6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\n Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a9d7913160835172dbbc1a002930f413fc021b67ab5a4904a08c60f812f17a71","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2cc1877fb41b91763ee7be7043367d53fb56b52d079dace0e835d64bdd67b724","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
