{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135992,"origem":"stj","sha256_origem":"92e9a2b660afa736c642d178360b06e723cfdc2643f40fe60d1a956284e125a3","registro_original":{"id_fonte":"1437809","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2236400","numero_registro":"202503671589","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO\n INTERNO NÃO CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu do recurso especial, em demanda relativa a ação\n declaratória de rescisão contratual e inexistência de débito\n envolvendo plano de saúde e cláusula de aviso prévio de 60 dias.\n Pretende-se o conhecimento e provimento do agravo para reformar a\n decisão agravada.\n 2. O agravo interno é tempestivo (CPC, art. 1.003, § 5º), porém as\n razões recursais não impugnam de forma específica e suficiente os\n fundamentos autônomos da decisão agravada, que aplicou\n jurisprudência consolidada quanto à abusividade da cláusula\n contratual e aos óbices de conhecimento do recurso especial.\n 3. A decisão agravada não conheceu do recurso especial com base na\n incidência de entendimento consolidado do Tribunal (Súmula 83/STJ),\n na possibilidade de julgamento monocrático (CPC, art. 932, III e IV;\n Súmula 568/STJ), além de majorar honorários (CPC, art. 85, § 11).\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno\n observa o princípio da dialeticidade recursal, com impugnação\n específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, nos\n termos do art. 1.021, § 1º, do CPC.\n 5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se se mantêm os\n óbices de admissibilidade aplicados na decisão agravada, fundados na\n jurisprudência consolidada (CPC, art. 932, III e IV; Súmulas 568 e\n 83/STJ; Súmulas 5 e 7/STJ), diante de alegações genéricas da parte\n agravante.\n III. Razões de decidir\n 6. O agravo interno exige impugnação específica dos fundamentos da\n decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º), e a ausência de\n enfrentamento direto e suficiente acarreta o não conhecimento do\n recurso, à luz da Súmula 182/STJ.\n 7. O relator pode, monocraticamente, negar seguimento ao recurso e\n aplicar a jurisprudência consolidada do Tribunal (CPC, art. 932, III\n e IV; Súmula 568/STJ), não havendo razão para reconsideração quando\n as razões do agravo interno são genéricas.\n 8. Mantêm-se os óbices ao conhecimento do recurso especial quando a\n decisão recorrida está alinhada ao entendimento do Tribunal (Súmula\n 83/STJ), não afastados por argumentação específica da agravante.\n IV. Dispositivo\n 9. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"484e663693b41b4cdbe59786953391160186e02f780c53d77f8e7a714c41493d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
