# Registro público: STJ — 3123494

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136000/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136000.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba4ddaddf021d715a2bd427a254c92ac1909e366683449c7c41a544991a03565

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO ORAL
 (LORLATINIBE). FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO
 EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE COBERTURA DE
 ANTINEOPLÁSICOS ORAIS. SÚMULA N. 83/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE
 FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de fundamentação clara e objetiva nas razões
 recursais, bem como a falta de indicação precisa de dispositivos
 legais violados, atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF, que
 impede o conhecimento do recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a
 jurisprudência do STJ, segundo a qual a recusa de fornecimento de
 medicamento antineoplásico prescrito por médico é abusiva, ainda que
 seu uso seja off-label. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
 especial". Súmula n. 7/STJ.
 Agravo interno improvido

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO ORAL
 (LORLATINIBE). FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO
 EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE COBERTURA DE
 ANTINEOPLÁSICOS ORAIS. SÚMULA N. 83/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE
 FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ
 1. A ausência de fundamentação clara e objetiva nas razões
 recursais, bem como a falta de indicação precisa de dispositivos
 legais violados, atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF, que
 impede o conhecimento do recurso.
 2. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a
 jurisprudência do STJ, segundo a qual a recusa de fornecimento de
 medicamento antineoplásico prescrito por médico é abusiva, ainda que
 seu uso seja off-label. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
 3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
 especial". Súmula n. 7/STJ.
 Agravo interno improvido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
