{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136001,"origem":"stj","sha256_origem":"a9a2c77cda0e1ce30f75156f646a333c5f7aed2a6d903f6ea7a1fc629343dca5","registro_original":{"id_fonte":"1437822","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3079548","numero_registro":"202504003823","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.\n DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC.\n RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.\n 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os\n fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de\n modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob\n pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de\n Processo Civil).\n 2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar\n genericamente a não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz do\n contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no\n recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame\n fático-probatório.\n 3. O momento processual adequado para a impugnação completa dos\n termos da decisão de inadmissibilidade é no agravo em recurso\n especial, e não no agravo interno interposto contra a decisão que\n não conheceu do recurso por ausência de impugnação específica dos\n fundamentos daquela decisão.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bc4564fae3c53402f370050a7ea3ce3378fe472d44f065820bd3890926f2fb99","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a9a2c77cda0e1ce30f75156f646a333c5f7aed2a6d903f6ea7a1fc629343dca5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
