# Registro público: STJ — 3165773

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136002/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136002.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95423afbacd5625336694d77b4fca75cebd78887d10febb038d7ec6978f00486

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do
 recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 281/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O fundamento utilizado na decisão recorrida para conhecer do
 agravo e não conhecer do recurso especial não foi objeto de
 impugnação nas razões recursais do agravo interno.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do
 recurso especial faz incidir na espécie o art. 1.021, § 1º do CPC.
 Precedentes.
 Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do
 recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 281/STF.
 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para conhecer do
 agravo e não conhecer do recurso especial não foi objeto de
 impugnação nas razões recursais do agravo interno.
 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do
 recurso especial faz incidir na espécie o art. 1.021, § 1º do CPC.
 Precedentes.
 Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
