{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136010,"origem":"stj","sha256_origem":"5ea3d69473e2004b4f03b98a222518350e7c69ce18b76269f71b952dbbb05306","registro_original":{"id_fonte":"1437833","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2931222","numero_registro":"202501666544","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA\n DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO\n INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do\n agravo em recurso especial, em demanda que discute obrigação de\n cobertura, por plano de saúde, de tratamentos prescritos ao\n beneficiário (psicologia neurocomportamental - métodos Floortime e\n At Ease -, psicomotricidade com abordagem aplicada à neurologia -\n método At Ease - e psicopedagogia neurológica com especialidade em\n terapia cognitiva). Pedido de provimento para destrancar o recurso\n especial.\n 2. A agravante alega inaplicabilidade da Lei nº 14.454/2022 aos\n fatos pretéritos, sustenta a taxatividade do rol da ANS e afirma\n inexistência de necessidade de reexame de fatos e provas. O\n Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo em\n recurso especial. O Tribunal de origem registrou o não\n enquadramento do caso no Tema Repetitivo 1.295.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade, à luz do art. 932, III, do CPC, do art. 253,\n parágrafo único, I, do RISTJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC, de modo\n a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.\n III. Razões de decidir\n 4. O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do\n CPC.\n 5. O agravo em recurso especial não impugnou, de forma efetiva,\n concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade, incidindo o princípio da dialeticidade e a Súmula\n 182/STJ. A decisão de inadmissibilidade possui dispositivo único,\n impondo à agravante o ônus de enfrentar todos os fundamentos\n impeditivos (art. 932, III, do CPC; art. 253, parágrafo único, I, do\n RISTJ; art. 1.021, § 1º, do CPC).\n 6. O não enquadramento do caso no Tema Repetitivo 1.295 é correto,\n pois o tema afetado limita-se à discussão sobre limitação\n quantitativa de sessões e consultas em terapias multidisciplinares,\n ao passo que a controvérsia dos autos versa sobre obrigação de\n cobertura de métodos terapêuticos específicos.\n 7. Há consonância do acórdão recorrido com a orientação desta Corte\n acerca da aplicabilidade imediata da Lei nº 14.454/2022 aos\n contratos de trato sucessivo em tratamentos continuados, atraindo a\n incidência da Súmula 83/STJ, sem demonstração de distinção apta a\n afastar o óbice.\n IV. Dispositivo\n 8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4af5c5e7bf282b1558b4c1a68fef3a9498d371748840c3a789186a4129bed298","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
