# Registro público: STJ — 3128447

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136015/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136015.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c777648112eaf4e19a6c92f1b057e0645008043c377bf0fc9c91ab8a9bf30fdf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA SUPOSTA VIOLAÇÃO DA
 CONSTITUIÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS PARA A EXTINÇÃO
 DO FEITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. NÃO COMPROVAÇÃO DA
 HIPOSSUFICIÊNCIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES
 RECURSAIS INSUFICIENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsias acerca da extinção do feito e da comprovação da
 hipossuficiência.
- **Item 2 (texto oficial):** Descabimento do recurso especial em razão de suposta violação de
 dispositivos constitucionais. Não impugnação.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
 concluiu pela ausência dos pressupostos da ação e pela não
 comprovação da hipossuficiência.
- **Item 4 (texto oficial):** Ausente no recurso especial a impugnação de alguns dos
 fundamentos para a extinção do feito, incidente a Súmula 283/STF a
 obstar o conhecimento do reclamo.
- **Item 5 (texto oficial):** Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
 conclusão do Tribunal de origem (não comprovação da
 hipossuficiência), por demandar reexame de fatos e provas dos autos.
 Precedente.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA SUPOSTA VIOLAÇÃO DA
 CONSTITUIÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS PARA A EXTINÇÃO
 DO FEITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. NÃO COMPROVAÇÃO DA
 HIPOSSUFICIÊNCIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES
 RECURSAIS INSUFICIENTES.
 1. Controvérsias acerca da extinção do feito e da comprovação da
 hipossuficiência.
 2. Descabimento do recurso especial em razão de suposta violação de
 dispositivos constitucionais. Não impugnação.
 3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
 concluiu pela ausência dos pressupostos da ação e pela não
 comprovação da hipossuficiência.
 4. Ausente no recurso especial a impugnação de alguns dos
 fundamentos para a extinção do feito, incidente a Súmula 283/STF a
 obstar o conhecimento do reclamo.
 5. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
 conclusão do Tribunal de origem (não comprovação da
 hipossuficiência), por demandar reexame de fatos e provas dos autos.
 Precedente.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
