# Registro público: STJ — 2090787

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-14
- **Publicação:** 2022-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13603/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13603.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ab9692ee1eb76001ff2fd16dba0af2820339aeacde7b7c42014f4616954c56e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825804
- **Número de registro na fonte:** 202200782785
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO
DE BENS APREENDIDOS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA N. 284 DO STF. BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO. SÚMULA N.
83 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA, COMPROVAÇÃO DA ORIGEM
LÍCITA E NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão, quanto à alegada omissão do acórdão recorrido, é
deficiente, pois o agravante deixou de demonstrar, nas razões do
recurso especial, de forma minudente e analítica, a relevância e a
pertinência dos pontos tidos por omissos na solução da controvérsia.
Incidência do disposto na Súmula n. 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem consignou que os veículos apreendidos ainda
interessam ao processo, o que está de acordo como o entendimento
predominante do STJ. Dessa forma, a pretensão não é admissível pelo
óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O exame das teses relativas à comprovação da origem lícita do
veículos, da ausência de indícios suficientes da participação do
acusado nos fatos investigados e da necessidade de nomeação do
agravante como fiel depositário dos bens implica revolvimento
fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso
especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO
DE BENS APREENDIDOS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA N. 284 DO STF. BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO. SÚMULA N.
83 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA, COMPROVAÇÃO DA ORIGEM
LÍCITA E NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A pretensão, quanto à alegada omissão do acórdão recorrido, é
deficiente, pois o agravante deixou de demonstrar, nas razões do
recurso especial, de forma minudente e analítica, a relevância e a
pertinência dos pontos tidos por omissos na solução da controvérsia.
Incidência do disposto na Súmula n. 284 do STF.
2. A Corte de origem consignou que os veículos apreendidos ainda
interessam ao processo, o que está de acordo como o entendimento
predominante do STJ. Dessa forma, a pretensão não é admissível pelo
óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ.
3. O exame das teses relativas à comprovação da origem lícita do
veículos, da ausência de indícios suficientes da participação do
acusado nos fatos investigados e da necessidade de nomeação do
agravante como fiel depositário dos bens implica revolvimento
fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso
especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2090787 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7ab9692ee1eb76001ff2fd16dba0af2820339aeacde7b7c42014f4616954c56e
- **SHA-256 do comentário:** 6f078761ca62c5bbf5a2d5062d9754a7b5a07a7b63bd1d39958158bf2219ff60
