{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136033,"origem":"stj","sha256_origem":"51d55e4af27e8ceafc4dc110b577af5801bc83078072bb4213c19ffffb7d1c76","registro_original":{"id_fonte":"1437867","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3004286","numero_registro":"202502766558","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL\n CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO\n UNILATERAL DE CONTRATO COM CLÁUSULA DE ÊXITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA DO CONTRATO E EFICÁCIA DE\n TERMOS DE QUITAÇÃO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM BASEADA NO\n CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS\n SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA\n DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO\n IMPROVIDO.\n 1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o\n Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira fundamentada e\n completa, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.\n 2. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas e do\n contrato, assentou que a rescisão imotivada do ajuste impediu o\n implemento da condição de êxito e que os termos de quitação\n apresentados não possuíam eficácia liberatória sobre os serviços em\n debate.\n 3. A alteração das premissas fixadas na instância ordinária para\n afastar o direito ao arbitramento de honorários demandaria a\n reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo\n fático-probatório, providências vedadas em recurso especial, nos\n termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n 4. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a\n jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça no sentido\n de que a rescisão imotivada do contrato de advocacia autoriza o\n arbitramento de honorários, o que atrai o óbice da Súmula n. 83/STJ.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7bf5688aad051571d79a1e89105923a70a1b021047167a4404d297622c408c08","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"51d55e4af27e8ceafc4dc110b577af5801bc83078072bb4213c19ffffb7d1c76","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
