{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136047,"origem":"stj","sha256_origem":"905f5fd4078f8694afec94fddd65e4c759e5cb2f6cda039678a56aba12ca9ee3","registro_original":{"id_fonte":"1437889","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2251445","numero_registro":"202503141637","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.\n CONCURSO DE CREDORES. DAÇÃO EM PAGAMENTO. MÚLTIPLA PENHORA SOBRE O\n BEM. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE\n PREJUÍZO. SÚMULA N. 7/STJ.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de recurso especial, manejado nos autos de cumprimento de\n sentença, no qual se discute a validade de dação em pagamento\n ajustada entre o devedor e um credor, diante de penhora anterior e\n pluralidade de constrições sobre o mesmo imóvel.\n 2. O Tribunal de origem invalidou a dação em pagamento em relação ao\n credor concorrente e determinou o prosseguimento da expropriação\n judicial, destacando a necessidade de avaliação e alienação judicial\n para assegurar transparência na apuração do valor de mercado do bem\n e preservar a ordem de preferência entre credores.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se, havendo pluralidade\n de penhoras sobre o mesmo bem, a dação em pagamento ajustada entre o\n devedor e um dos credores pode prevalecer em prejuízo de credor\n concorrente, ou se deve ser observado o concurso de credores com a\n ordem de preferência definida pela anterioridade da constrição (art.\n 908, § 2º, do CPC).\n III. Razões de decidir\n 4. Havendo pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem, impõe-se a\n observância do concurso de credores, respeitando-se a ordem de\n preferência definida pela anterioridade de cada constrição, nos\n termos do art. 908, § 2º, do CPC, não podendo a dação em pagamento\n produzir efeitos em prejuízo do credor concorrente.\n 5. A validação do acordo particular feito entre o devedor e um dos\n credores pressupõe premissas fáticas não reconhecidas pelo Tribunal\n de origem - real valor do imóvel e inexistência de saldo\n remanescente - cuja aferição exigiria reexame de provas, providência\n vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.\n 6. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação\n jurisprudencial do STJ, que prestigia a anterioridade da penhora na\n ausência de privilégio legal, atraindo a incidência da Súmula n.\n 83/STJ e mantendo o não conhecimento do especial.\n IV. Dispositivo\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela\n Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0fe8ed42aaf79103ad484e89eb7242cda419259dc5c3505ca05aecf99d04268e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"905f5fd4078f8694afec94fddd65e4c759e5cb2f6cda039678a56aba12ca9ee3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
