{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13607,"origem":"stj","sha256_origem":"394f6380efcd3225d97b41072e99018cd548fc3f355445834f54726bc085ccfd","registro_original":{"id_fonte":"000825808","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1895580","numero_registro":"202101625810","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-09-14","data_publicacao":"2022-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRESSÃO DE\nREGIME. CÔMPUTO DO PERÍODO DE PRISÃO PREVENTIVA. DATA-BASE A SER\nCONSIDERADA PARA BENEFÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A novel legislação permite que o período de prisão preventiva\nseja detraído na sentença condenatória (art. 387, § 2°, do CPP),\npara fins de determinação do regime prisional do saldo de pena, ou\nna fase da execução (art. 66, III, \"c\"), para  análise de benefícios\nrelacionados ao tempo total da reprimenda.\n2. Na última hipótese,  quando a detração penal é realizada somente\npelo Juiz da Execução, se deve ser computado, na pena privativa de\nliberdade, o tempo de prisão preventiva, a data-base da progressão\nde regime será o dia da segregação provisória do condenado, sendo\nirrelevante eventual lapso de liberdade. Decerto, os períodos de\nsoltura não serão reconhecidos como efetiva reclusão, para nenhum\nfim.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cc594bedf56760061de891ec529112fa3802781f2d080d76c30feecd35c52aa0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
