# Registro público: STJ — 2784251

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136071/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136071.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1282e5a283e1dee36762b5582bc70807d2fddd6c4239204dfb7b6c501907172b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1437923
- **Número de registro na fonte:** 202404177515
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. PROVAS. REEXAME.
 IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
 PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão
 recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado encontra óbice
 na Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ
 obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo
 constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.

## Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. PROVAS. REEXAME.
 IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
 PREJUDICADO.
 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão
 recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado encontra óbice
 na Súmula nº 7/STJ.
 3. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ
 obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo
 constitucional.
 4. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.189.529 do STJ: dissídio jurisprudencial prejudicado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2189529/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.189.529 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de junho de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de dissídio jurisprudencial prejudicado e hipótese em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.189.529 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dissidio, jurisprudencial, prejudicado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4d57007b37c3ebf999014df89bcf712eb27a28e63a3e6eace272276d6ed7c327
- **SHA-256 do registro documental:** 1282e5a283e1dee36762b5582bc70807d2fddd6c4239204dfb7b6c501907172b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2189529%2F)

### [REsp 2.111.295 do STJ: conjunto fático](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2111295/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.111.295 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 29 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conjunto fático, impugnação ao cumprimento de sentença e litigância de má-fé. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conjunto, fatico
- **SHA-256 do HTML autoral:** d697bc6c7f69729686420a47769c7ba246252103104efa1ddd19cd8ca32a82c2
- **SHA-256 do registro documental:** 1282e5a283e1dee36762b5582bc70807d2fddd6c4239204dfb7b6c501907172b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2111295%2F)

