{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136074,"origem":"stj","sha256_origem":"f6bdce2834838474e54b71e676df5f38496516a67b870b2e6f6d6dc8bd288e81","registro_original":{"id_fonte":"1437926","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3078652","numero_registro":"202504009353","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO,\n CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS\n REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou\n provimento ao agravo interno, sob alegação de obscuridade,\n contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do\n Código de Processo Civil.\n II. Questão em discussão\n 2.A questão em discussão consiste em saber se a decisão que negou\n provimento ao agravo interno padece de obscuridade, contradição,\n omissão ou erro material, aptos a justificar a integração pela via\n dos embargos de declaração (art. 1.022 do Código de Processo Civil).\n III. Razões de decidir\n 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e\n aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade,\n contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do Código de\n Processo Civil).\n 4. Inexistem vícios no decisum embargado: a decisão expôs, de forma\n suficiente e fundamentada, os motivos do desprovimento do agravo\n interno, notadamente a ausência de impugnação específica a todos os\n fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial.\n 5. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do\n decisum nem à modificação do julgado, salvo para supressão de\n vícios, o que não se verifica.\n IV. Dispositivo.\n 6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2e440ccdacfb33f548ec4df293d32ca4172488b9bd86eb17767b103641cb0cd1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f6bdce2834838474e54b71e676df5f38496516a67b870b2e6f6d6dc8bd288e81","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
