{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136079,"origem":"stj","sha256_origem":"a2263d7c2eb78c0351caa75cf722a7d4871b8daebcba2a4d3e728d72db7d4fe6","registro_original":{"id_fonte":"1437934","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3013588","numero_registro":"202503014354","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\n PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 5/STJ, 7/STJ, 282/STF E 284/STF. DISSÍDIO\n JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu do agravo em recurso especial, por incidência de óbices\n sumulares e ausência de requisitos formais.\n 2. Agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional (arts. 489\n e 1.022 do CPC), afasta a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, alega\n violação dos arts. 36, 43, 80 e 89 da Lei nº 5.764/1971 e aos arts.\n 369, 491 e 509 do CPC, e aponta dissídio jurisprudencial pela alínea\n c, sem cotejo analítico.\n 3. Inadmissibilidade do recurso especial por ausência de\n prequestionamento (Súmulas 282/STF), deficiência de fundamentação\n (Súmula 284/STF) e necessidade de interpretação de cláusulas\n estatutárias e reexame de provas (Súmulas 5 e 7/STJ); manutenção de\n majoração de honorários (art. 85, § 11, do CPC).\n II. Questão em discussão\n 4. Saber se houve negativa de prestação jurisdicional, à luz dos\n arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil.\n 5. Saber se os dispositivos federais invocados estão\n prequestionados, de forma explícita ou implícita, no acórdão\n recorrido.\n 6. Saber se a pretensão recursal demanda reexame do acervo\n fático-probatório e interpretação de cláusulas estatutárias,\n atraindo as Súmulas 5 e 7/STJ.\n 7. Saber se o agravo em recurso especial observou a adequada\n exposição das razões, afastando a Súmula 284/STF.\n 8. Saber se é possível o conhecimento do recurso especial pela\n alínea c do art. 105, III, da Constituição, ante a ausência de\n cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC e art.\n 255, § 1º, do RISTJ, e a vedação de dissídio apoiado em fatos.\n III. Razões de decidir\n 9. A decisão recorrida é suficientemente fundamentada e enfrentou os\n pontos relevantes, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição;\n decisão contrária ao interesse da parte não caracteriza negativa de\n prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC).\n 10. Não há prequestionamento, nem explícito nem implícito, dos\n dispositivos federais indicados; a ausência de pronunciamento sobre\n as teses jurídicas impede o conhecimento do recurso especial\n (Súmulas 282 e 356/STF).\n 11. As razões são genéricas, incidindo a Súmula 284/STF; não basta a\n mera transcrição de dispositivos e súmulas sem vinculação aos fatos\n definidos no acórdão.\n 12. A reforma pretendida exigiria interpretação de cláusulas\n estatutárias e reexame de provas (edital, ata, laudo pericial e\n circunstâncias de convocação), providências vedadas na via especial\n (Súmulas 5 e 7/STJ), não demonstrada hipótese de revaloração\n jurídica de fatos incontroversos.\n 13. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, por ausência de\n cotejo analítico e de similitude fática, conforme arts. 1.029, §§ 1º\n e 2º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ; dissídio apoiado em fatos é\n inadmissível, aplicando-se também a Súmula 7/STJ à alínea c, além da\n Súmula 83/STJ quando a orientação desta Corte coincide com o\n acórdão recorrido.\n IV. Dispositivo\n 14. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e2bd0bd336a29b89cf2489443dcbb3987bb292645a7765bfde91ef65c31a5c3a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a2263d7c2eb78c0351caa75cf722a7d4871b8daebcba2a4d3e728d72db7d4fe6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
