# Registro público: STJ — 3103769

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136083/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136083.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1058037f430454470bbb68e1899cc86d34d7942ac75dc7ea3114c9f32fe1767a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1437939
- **Número de registro na fonte:** 202504421548
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de agravo em recurso especial, o qual fora manejado contra
 decisão de inadmissão de recurso especial fundada na ausência de
 violação a dispositivo legal e na incidência da Súmula 7/STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno
 apresenta impugnação específica e suficiente aos fundamentos da
 decisão que não conheceu do agravo em recurso especial,
 especialmente quanto à incidência da Súmula 7/STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente
 impugne, de forma específica, concreta e pormenorizada, todos os
 fundamentos da decisão recorrida.
 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
 dispositivo único, o que impõe à parte agravante o dever de atacar
 integralmente todos os fundamentos que ensejaram a inadmissão.
 5. A ausência de impugnação específica quanto à incidência da Súmula
 7/STJ inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, nos
 termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ.
 6. A mera reiteração das razões do recurso especial ou a
 apresentação de alegações genéricas não supre o ônus de impugnação
 específica.
 7. O agravo interno não se presta a suprir deficiência de
 fundamentação do agravo em recurso especial, sendo inadequado para
 impugnar fundamento não enfrentado oportunamente.
 8. A atuação monocrática do relator encontra respaldo no art. 932 do
 CPC e na jurisprudência consolidada do STJ, inclusive na Súmula
 568/STJ.
 9. Inexistem argumentos novos ou aptos a infirmar os fundamentos da
 decisão agravada, devendo esta ser mantida integralmente.
 IV. DISPOSITIVO
 10. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS.  SÚMULA 182/STJ. DECISÃO
 MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de agravo em recurso especial, o qual fora manejado contra
 decisão de inadmissão de recurso especial fundada na ausência de
 violação a dispositivo legal e na incidência da Súmula 7/STJ.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno
 apresenta impugnação específica e suficiente aos fundamentos da
 decisão que não conheceu do agravo em recurso especial,
 especialmente quanto à incidência da Súmula 7/STJ.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente
 impugne, de forma específica, concreta e pormenorizada, todos os
 fundamentos da decisão recorrida.
 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
 dispositivo único, o que impõe à parte agravante o dever de atacar
 integralmente todos os fundamentos que ensejaram a inadmissão.
 5. A ausência de impugnação específica quanto à incidência da Súmula
 7/STJ inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, nos
 termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ.
 6. A mera reiteração das razões do recurso especial ou a
 apresentação de alegações genéricas não supre o ônus de impugnação
 específica.
 7. O agravo interno não se presta a suprir deficiência de
 fundamentação do agravo em recurso especial, sendo inadequado para
 impugnar fundamento não enfrentado oportunamente.
 8. A atuação monocrática do relator encontra respaldo no art. 932 do
 CPC e na jurisprudência consolidada do STJ, inclusive na Súmula
 568/STJ.
 9. Inexistem argumentos novos ou aptos a infirmar os fundamentos da
 decisão agravada, devendo esta ser mantida integralmente.
 IV. DISPOSITIVO
 10. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 1058037f430454470bbb68e1899cc86d34d7942ac75dc7ea3114c9f32fe1767a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3103769 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1058037f430454470bbb68e1899cc86d34d7942ac75dc7ea3114c9f32fe1767a
- **SHA-256 do comentário:** 620bd0a0f23122c042d695969894171bcc528c5a7111d073a5c3cf3452205fb8
