{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136093,"origem":"stj","sha256_origem":"8fad5cfa3b81c3d6bc9a40699f9abc54292892585ecbbf19bff754ff3d427ba1","registro_original":{"id_fonte":"1437951","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3087300","numero_registro":"202504193117","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO\n ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal\n de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão\n da ausência de impugnação específica ao fundamento de\n inadmissibilidade consubstanciado na Súmula n. 7/STJ.\n 2. A agravante sustenta que o recurso preencheria os requisitos para\n conhecimento e provimento. A agravada, intimada nos termos do art.\n 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, não se manifestou.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial impugnou de maneira específica e suficiente o óbice da\n Súmula n. 7/STJ, de modo a afastar a incidência da Súmula n.\n 182/STJ.\n III. Razões de decidir\n 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui\n dispositivo único, exigindo impugnação integral de todos os seus\n fundamentos, conforme o art. 932, III, do CPC e o art. 253,\n parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de\n Justiça, segundo orientação da Corte Especial.\n 5. A impugnação ao óbice da Súmula n. 7/STJ demanda estrutura\n argumentativa específica, com indicação das premissas fáticas\n admitidas pelo Tribunal de origem, da qualificação jurídica que lhes\n foi atribuída e da apreciação jurídica que deveria ter sido\n conferida.\n 6. Na espécie, ausente impugnação específica e suficiente ao\n fundamento relativo à Súmula n. 7/STJ, mantém-se o não conhecimento\n do agravo em recurso especial, impondo-se o não provimento do agravo\n interno.\n IV. Dispositivo\n 7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"06ac25ce7ea71a2362eeb383e8ab260bd2945067c965ab3cd87f88e8020961ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8fad5cfa3b81c3d6bc9a40699f9abc54292892585ecbbf19bff754ff3d427ba1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
